Boletim de Atendimento Policial Militar (BAPM)
PORTARIA Nº 001/2015 – PM/3 , de 08 de maio de 2015 – EMG/PMPA
Institui o Boletim de Atendimento Policial Militar – BAPM no âmbito da PMPA e define procedimentos e responsabilidades quanto ao seu preenchimento.
O Comandante Geral da PMPA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 053 de 07 de Fevereiro de 2006, especificamente as previstas no Art. 8º, I e VIII, e;
Considerando que o Comando Geral da PMPA está implementando e executando o Planejamento Estratégico da Corporação, que, dentre outras medidas, prevê a construção de um modelo de policiamento que esteja em consonância com as expectativas da sociedade moderna, considerada em toda a sua complexidade de conflitos, segmentos e forças sociais, bem como as suas possibilidades, tendo como parâmetro a análise da Gestão como um todo e a construção de propostas para sua melhoria, motivado pela necessidade de apresentar uma proposta com soluções para o problema que a Segurança Pública hoje enfrenta no Pará, partindo-se da melhoria da prestação de serviço da Polícia Militar;
Considerando que todas essas ações terão a retaguarda da operacionalização do Plano “Polícia Militar 200 anos”, partindo-se da melhoria da prestação de serviço da Polícia Militar por meio de um grande plano, onde o produto final se traduzirá em ganhos evidenciados por três níveis de indicadores para a Instituição Policial Militar; para a Gestão Política e para a sociedade paraense;
Considerando que um dos nós críticos constatados no referido plano refere-se à “Legislação, instrumentos normativos e doutrina”;
Considerando que muitos avanços pretendidos para nossa Instituição precisam de suporte normativo e doutrinário, tanto para lhes possibilitar amparo constitucional e legal, como para facilitar sua disseminação no corpo da tropa;
Considerando que, na via inversa, norma e doutrina institucional precisam traduzir os reais anseios da Instituição e da sociedade, sendo assim imprescindível que sua discussão e construção estejam em consonância com o referido plano, favorecendo a realização dos objetivos pretendidos de forma integrada, harmônica e, principalmente, estratégica;
Considerando a necessidade de registrar as ocorrências atendidas pela POLÍCIA MILITAR DO PARÁ no campo operacional, padronizando um único procedimento em toda a Instituição;
Considerando a necessidade de se mensurar o quanto a Polícia Militar do Pará tem produzido e, com isso, definir com maior precisão estratégias e ações mais eficientes para a proteção da sociedade paraense.
Considerando a necessidade em diagnosticar a maior incidência de criminalidade, que servirá de subsídio nas confecções do plano estratégico da Corporação e no redimensionamento do emprego da tropa no terreno em todo Estado do Pará, definindo melhor objetivos e metas a alcançar;
Considerando a importância de se identificar, estudar e analisar problemas e ocorrências de delito, a fim de se idealizar estratégias que se traduzam em ações eficientes, seja no campo da prevenção, ou seja, no campo da repressão ao cometimento do delito e da desordem, em atendimento às demandas da sociedade, otimizando o emprego do efetivo e demais recursos disponíveis.
RESOLVE:
Art 1º. Instituir no âmbito da Polícia Militar do Pará o Boletim de Atendimento Policial Militar – BAPM como instrumento de registro das ações policiais militares.
Art 2º. O BAPM é composto: pelos formulários de Missão, que tem como finalidade registrar o emprego da tropa, e do Boletim, para registro dos atendimentos realizados em serviço.
Art 3º. Designar o Estado Maior Geral – EMG (PM 7) como responsável pela estratégia de implantação do BAPM.
Art 4º. Determinar que o preenchimento do BAPM seja obrigatório em todos os Comandos Operacionais Intermediários – COINT e suas respectivas Unidades e Subunidades subordinadas.
Art 5º. Designar o Centro de Inteligência, através da Seção de Estatística Operacional e Processamento de Dados como responsável pelo acompanhamento do processo de alimentação dos dados no sistema BAPM, a que se refere essa portaria, cabendo-lhe:
I - Realizar auditorias e relatórios técnicos sobre a qualidade das informações.
II - Acompanhar o cumprimento desta portaria através da quantidade dos Boletins registrados pelos policiais militares nas respectivas unidades.
III - Elaborar relatórios estatísticos atendendo às demandas da corporação.
IV - Alimentar os dados estatísticos referentes às ocorrências atendidas e às atividades ostensivas e de prevenção da PMPA no Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (SINESPJC), módulo PM da (Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
V – Coordenar treinamentos ou cursos de capacitação relacionados ao registro de Boletins de Atendimentos da Polícia Militar do Pará.
Art 6º. Estabelecer que o Centro de Informática e Telecomunicações (CITEL), forneça suporte técnico irrestrito às unidades operacionais, no que diz respeito à manutenção e reparo do sistema, Banco de Dados e equipamentos tecnológicos que garantam o normal funcionamento do BAPM.
Art 7º. Estabelecer que o Departamento Geral de Operações (DGO), por meio dos Comandos Operacionais Intermediários, oriente e fiscalize as respectivas unidades subordinadas, a fim de cumprir as determinações desta Portaria.
Art 8º. Determinar que as unidades e subunidades, por meio da seção de pessoal P/1 e sargenteação, respectivamente, cadastrem previamente todo e qualquer emprego de policiais militares, no módulo “MISSÃO”, do sistema “SIGPOL”, sendo este indispensável para o preenchimento do boletim e alimentação no módulo “BAPM”.
Art 9º Determinar que os Comandantes de Unidades da PMPA, no prazo de 30 (trinta) dias, reestruturem suas Seções de Inteligência (P/2), para alimentar e armazenar os registros de atendimento preenchidos pelos policiais militares.
Art 10. Determinar que os formulários de registro de ocorrências preenchidos sejam arquivados por um período de 02 (dois) anos na P/2 da Unidade, e depois encaminhados ao setor de arquivo geral da PMPA para os procedimentos legais.
Art 11. Determinar aos comandantes de unidades e subunidades da PMPA que seja alimentado no módulo “BAPM”, do sistema “SIGPOL”, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as informações das guarnições de serviço e do atendimentos registrados nos formulários do BAPM, após o término da ocorrência, ou semanalmente, caso não haja disponibilidade de acesso ao sistema no local de ocorrência.
I – Estes prazos poderão ser reduzidos em determinadas operações a critério do Departamento Geral de Operações da PMPA.
II – Este prazo será estendido caso ocorram possíveis falhas de acesso ao sistema.
Art. 12. – As Seções de Inteligência P/2 das Unidades ficarão responsáveis por identificar erros, omissões, desvios, distorções ou quaisquer outros problemas relativos ao preenchimento e funcionamento do BAPM.
Parágrafo Único – Sendo identificados os policiais militares que reiteradas vezes há o registro incorreto das ocorrências no BAPM, o P-2 da Unidade deverá prover oficinas internas de recapacitação, àqueles policiais militares que mais necessitam de orientação.
Art 13. Determinar aos COINT, por meio da seção de Inteligência - P/2, a criar rotinas de análise dos dados do BAPM, através de relatórios gerados pelo sistema “SIGPOL”, a fim de identificar, estudar e analisar fenômenos que contribuam para otimização do emprego da tropa, bem como a prevenção de delitos em suas respectivas áreas de atuação.
Art 14. Determinar que o CINT, em conjunto com o CITEL, elabore um manual de uso do BAPM, disponibilizando-o aos usuários por meio eletrônico.
Art 15. Quaisquer solicitações de modificações do Formulário, Sistema ou Banco de Dados do BAPM, devem ser submetidas a uma comissão composta por representantes do EMG, CINT, DGO e CITEL para análise, autorização e implementação.
Art 16. Determinar que após 01 (um) ano de uso do BAPM, o EMG faça uma avaliação formal, a fim de se verificar as possíveis correções do processo de registro de atendimentos e do uso do sistema informatizado.
Art 17. O descumprimento do prescrito na presente Portaria por parte de qualquer policial militar (Comandantes Intermediários, de Unidades, de subunidades ou mesmo o policial militar encarregado pela fiscalização e/ou preenchimento do BAPM) implicará em responsabilidades penal e/ou administrativa, conforme o caso.
Art 18. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive extinguindo os efeitos da Determinação constante do BG Nº132 de 20 de Julho de 2010, pg.14
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Belém 08 de maio de 2015
ROBERTO LUIZ DE FREITAS CAMPOS – CEL QOPM