Vinte e duas pessoas que estavam trabalhando em condições semelhantes ao de trabalho escravo foram resgatadas por militares do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) em uma operação realizada durante o mês de dezembro em parceria com o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho no Pará.
Diversos municípios do Estado foram fiscalizados, mas foi em três municípios do Sudeste que algumas propriedades rurais foram autuadas pela prática.
A operação conjunta que no Estado é desencadeada anulamente tem como principal objetivo o combate ao trabalho escravo no interior do Pará, a exemplo do que ocorre em todo o Brasil. Em uma das fazendas fiscalizadas, foi encontrada uma casa sem condições de habitação onde tudo era feito de forma improvisada.
“O trabalho do BPA junto aos órgãos de fiscalização é imprescindível para o resgate e valorização dos trabalhadores que são submetidos a essa prática ilícita de trabalho escravo. Por isso, iremos sempre apoiar o trabalho do Ministério Público bem como a Superintendência Regional do Trabalho em operações como esta que acontece em nosso estado”, declarou o Comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), Major Jeremias Moura.
A Polícia Militar e a Superintendência do trabalho no Pará já adotaram medidas cabíveis para responsabilização dos donos das propriedades rurais onde foram encontradas irregularidades. Quanto aos trabalhadores resgatados, passaram pelos procedimentos cabíveis e receberam o pagamento das devidas verbas rescisórias, seguro desemprego entre outros direitos trabalhistas.
O trabalho escravo:
De acordo com a legislação brasileira, condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas e trabalho forçado podem se caracterizar como trabalho escravo. Quando o trabalhador é submetido a jornadas extremamente longas que exigem intenso esforço físico que acarretam danos à saúde e a vida do trabalhador também são características de trabalho escravo.
Outra característica dessa prática é obrigar o trabalhador à servidão por dívida por conta de um débito ilegal. Como por exemplo, dívida com gastos com alimentação, aluguel ou equipamentos de trabalho que são cobrados de forma abusiva e descontados diretamente do salário do trabalhador.