Governo cria Projeto Habitacional da Segurança Pública do Estado

 
O Governo do Estado publicou na edição 34.460 do Diário Oficial desta quinta-feira (14), o texto da Lei N° 9.198, de 13 de janeiro de 2021, que cria o Projeto Habitacional da Segurança Pública do Estado do Pará e trata sobre a disponibilidade de recursos por meio de financiamentos e subsídios para que profissionais que atuam na área da Segurança Pública consigam a aquisição, reforma, requalificação e construção de imóveis.
 
A lei, que objetiva fomentar a aquisição, reforma, requalificação e construção de imóveis destinados a integrantes da Segurança Pública do Estado do Pará é uma ação de Governo que tem como finalidade a melhoria da qualidade de vida e a valorização dos integrantes da Segurança Pública do Estado do Pará, por meio da promoção do direito à moradia.
 
Em relação aos componentes das fileiras da Polícia Militar, a Lei sancionada influencia direta e positivamente no andamento dos quatro projetos habitacionais que estão sendo planejados pela Corporação em Belém, Ananindeua, Marabá e Santarém, este último, com 272 unidades habitacionais, lançado em dezembro de 2020.
 
O subsídio será concedido pelo governo do Estado aos policiais militares que adquirirem um dos imóveis incluídos nos conjuntos habitacionais que serão construídos com a intermediação  da Instituição. A lei estabelece, além do valor do subsídio, que poderá chegar até 10 mil reais, os critérios que devem ser observados para que o servidor tenha acesso ao benefício. A Polícia Militar, que atua em parceria  com o Banco do Estado do Pará (Banpará), aguardava apenas a publicação da referida lei,  já sancionada pelo Governo do Estado, para dar prosseguimento às ações.

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