Zelar pela vida da população paraense, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus, é o objetivo da Operação State Care, que nesta sexta-feira (22) fiscalizou estabelecimentos comerciais principalmente na Região Metropolitana de Belém, que devem cumprir as normas estabelecidas no Decreto estadual 800/2020, atualizado e publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (21).
A operação é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), e envolve agentes das polícias Civil e Militar, Departamento de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros Militar, Guardas Municipais e agências de trânsito municipais, totalizando, apenas na RMB, 300 agentes de segurança pública.
O efetivo da Operação State Care se concentrou na sede da Delegacia-Geral de Polícia Civil, em Belém, de onde partiram os comboios já para as abordagens. Nos municípios de Ananindeua e Marituba as ações seguiram o mesmo planejamento.
"A Operação iniciou na quinta-feira (21) e vai ser realizada durante todos os dias da semana. Ontem (quinta-feira) avaliamos como um dia positivo, e nesta sexta-feira o reflexo é de que os estabelecimentos estão cumprindo as normas, e naqueles que estiverem desrespeitando o decreto o Sistema de Segurança Pública vai atuar", afirmou o coronel Alexandre Mascarenhas, da Secretaria Adjunta de Operações da Segup.
Qualquer local que violar as determinações do governo estadual, promovendo shows e mantendo mesas e cadeiras totalmente ocupadas, com frequentadores em pé, vai sofrer as sanções previstas. O horário de funcionamento permitido é até meia-noite. Serão realizados, também, patrulhamento, fiscalização e combate à poluição sonora e perturbação do sossego, ao tráfico de entorpecentes, à exploração de menores e adolescentes, aos crimes e infrações de trânsito e às infrações contra a vigilância sanitária e o ordenamento do município.
Multas – Em caso de desobediência às normas restritivas haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada a cada reincidência, e R$ 150,00 para pessoas físicas – Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) -, a ser duplicada a cada reincidência, além de embargo e/ou interdição do estabelecimento.
As alterações no decreto com as normas restritivas foram necessárias diante do aumento de casos de Covid-19 no Pará.