O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta terça-feira (24), a Portaria N° 87/2022, do Gabinete do Comandante-Geral da PM, que regulamenta o Decreto Estadual nº 2.303, de 21 de abril de 2022. O documento autoriza o acautelamento de arma de fogo institucional ao policial militar veterano, um compromisso firmado pelo governador Helder Barbalho, com os policiais militares da reserva remunerada e reformados.
O acautelamento de arma de fogo institucional compreende a entrega de uma pistola semiautomática, com até três carregadores e trinta cartuchos. A portaria publicada define os procedimentos para que o militar possa requerer o armamento, os documentos necessários, o setor para o qual deve encaminhar a solicitação, bem como as situações em que o armamento pode ou não ser utilizado.
“Fico muito feliz em poder, agora com a portaria que regulamenta o decreto do governo do Estado em vigor, garantir que os policiais da reserva remunerada tenham direito a permanecer com a cautela permanente do armamento cedido pelo Estado. Isso, aliado à aquisição de novos armamentos que está sendo realizada pela Corporação, possibilitará que todos os militares que ingressarem na reserva possam permanecer com a cautela do seu armamento, desde que preencham todos os requisitos previstos na portaria. Com isso poderemos garantir que o policial tenha melhores condições para preservar a sua segurança e da sua família, o que mais interessa para todos nós”, explica o Coronel Dilson Júnior.
A Portaria foi assinada pelo Comandante-Geral na última segunda-feira (23), e entra em vigor a partir desta terça-feira (24), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).