A perturbação do trabalho ou sossego alheio e a poluição sonora são duas das ocorrências policiais mais frequentemente atendidas pela Polícia Militar do Pará, por meio do Centro Integrado de Operações Especiais (Ciop).
A perturbação do trabalho ou sossego alheio é uma contravenção penal ou “crime menor”, enquanto a poluição sonora, pode ser caracterizada como crime ambiental. Os crimes são uma espécie de infração penal mais grave, com penas mais altas. Por sua vez, as contravenções são infrações mais leves com penas menos relevantes.
Perturbação do trabalho ou sossego alheio
A perturbação do sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se incomodada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá acionar uma viatura da PM por meio do número 190. Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Poluição sonora
A poluição sonora é a emissão de sons ou ruídos desagradáveis que, ultrapassados determinados níveis de intensidade e de maneira contínua, pode causar, em determinado espaço de tempo, prejuízo à saúde humana e dos animais.
Além do frequente barulho percebido em áreas de feiras, praças e centro comercial de Belém, determinadas praias como Salinópolis e Ajuruteua, no nordeste paraense, também são locais onde há reclamações sobre poluição sonora, principalmente automotiva.
Visando coibir essa infração penal, a PMPA tem atuado de forma integrada com demais forças da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), por meio de ações preventivas e repressivas para esclarecer que o uso no veículo de equipamento de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são consideradas infrações graves e podem resultar em multas e retenção do veículo para regularização.