O ato aparentemente inofensivo de realizar trotes por telefone para centros de operações de emergência, como Bombeiros, Polícia Militar e SAMU, pode acarretar consequências graves, inclusive colocando a vida das pessoas em risco.
O Estado do Pará, atento a essa problemática, promulgou nesta última quinta-feira (4), legislação que torna crime a prática de passar trotes para números de emergência, com multas que podem alcançar até R$ 10 mil para os infratores.
A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) em dezembro de 2023, e sancionada pelo governador Helder Barbalho, entrou em vigor conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo dispõe no art. 1º da lei 10.313/2024, os transgressores agora estão sujeitos a multas que podem variar entre R$ 500 e R$ 10 mil por cada trote, podendo acarretar outras penalidades nos âmbitos civil e penal.
Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), a prática de comunicação falsa chegou a representar cerca de 30% do total de ligações recebidas pelo Centro Integrado de Operações (Ciop) no ano de 2022. Somente na Região Metropolitana de Belém, foram contabilizados 8.330 ocorrências.
O Secretário de Estado, Ualame Machado, ressalta a relevância de números como 193, 190 e 181 que direcionam a serviços do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Disque Denúncia, respectivamente, e enfatiza que chamadas falsas desperdiçam recursos e podem comprometer o socorro em situações reais. “É importante contarmos com uma lei que pode nos ajudar a coibir esse tipo de ação e que prevê penalizar aquelas pessoas que ainda insistem em utilizar um serviço de urgência de forma ilícita", frisou.
Ainda segundo consta a legislação, o capital proveniente das multas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), visando financiar iniciativas e programas para fortalecer a área de segurança no estado.