A importunação sexual, de acordo com o art. 215-A do Código Penal brasileiro, refere-se à prática, sem a anuência, de ato libidinoso, com o fim de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena para este crime é de 1 a 5 anos de reclusão, se da ação não resultar crime mais grave, como o estupro. Por ato libidinoso, entende-se a conduta com finalidade de satisfação de desejo sexual, como apalpar, tocar, masturbar-se ou ejacular em público, entre outros. Já a lascívia envolve a satisfação do prazer sexual, sem o respeito pela moralidade pública ou privada.
A legislação pertinente ao tema, Lei nº 13.718/2018, não aborda somente a importunação sexual, mas também outras modalidades de crimes sexuais, elencando, inclusive, causas de aumento de pena. Antes da tipificação, não havia enquadramento para a conduta de apalpar, por exemplo, e era uma prática recorrente em transportes públicos, estádios de futebol, espetáculos musicais, entre outros, onde a circulação intensa de pessoas facilitava que indivíduos mal-intencionados se aproveitassem do momento para forçar o contato indesejado.
É importante para a persecução penal que a vítima desse delito registre o competente Boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia, pois essa ação é essencial para permitir o processamento e punição dos infratores. A ação penal referente a este e outros crimes sexuais, com a mudança legislativa ocorrida em 2018 passou a ser pública incondicionada, o que permite que qualquer pessoa denuncie a ocorrência do delito.
Dessa forma, como medida alternativa, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP) do Pará implementou uma ferramenta inovadora para combater a importunação sexual e outros crimes, qual seja a inteligência artificial Iara, que pode ser contatada, através de mensagens de texto/voz na mídia social “Whats App”, pelo número (91) 98115-9181. Ressalte-se que continuam ativos os números 190 e 181 para realização de denúncias.