O uso de arma de fogo por pessoas que não integram o sistema de segurança pública, que não possuem preparo técnico ou psicológico para portar uma arma de fogo é crime e pode culminar em danos irreparáveis tanto para quem a possui quanto para outras pessoas. Também incorre em crime o cidadão que porta arma de fogo, em estado de embriaguez, mesmo tendo registro e porte legais.
Na última sexta-feira (3), equipes do 37° Batalhão de Polícia Militar (37° BPM), foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações (Ciop) para verificarem uma ocorrência de disparo de arma de fogo em via pública, no bairro Terra Firme, em Belém.
Rapidamente os militares deslocaram até a avenida Celso Malcher e identificaram o suspeito, de acordo com as características descritas na denúncia. Durante a busca pessoal, os agentes notaram o visível estado de embriaguez do homem, que afirmou ter porte e registro da arma de fogo, uma pistola calibre 380 milímetros, com 13 munições do mesmo calibre.
Apesar de ter apresentado a documentação, as circunstâncias em que o homem foi abordado ocaisonaram o encaminhamento do caso para a Delegacia de Polícia Civil de São Brás, onde foram realizados os procedimentos necessários.