15° BPM recaptura foragido da Justiça e apreende simulacro de arma de fogo em Jacareacanga

A Polícia Militar busca assiduamente trabalhar com ações ostensivas que busquem coibir as atividades criminosas e práticas ilegais em diversas regiões, como no extremo sudoeste do Estado. Nesse sentido, na tarde deste domingo (04), agentes do 15° Batalhão de Polícia Militar (15° BPM), Unidade subordinada ao Comando de Policiamento Regional X (CPR X) realizaram a recaptura de um foragido da Justiça e a apreenderam um simulacro de arma de fogo em Jacareacanga.

A ação iniciou na madrugada deste domingo (04), quando a guarnição recebeu informações anônimas de que um homem estaria em um bar da área, denominado “Sinucão”, portando uma arma de fogo, aparentemente uma pistola. A denúncia informava as características do homem e a localização, por esta razão, a equipe deslocou até o local indicado para averiguar o fato, porém não encontrou o indivíduo com as características presentes na denúncia.

Posteriormente, por volta das 15h00, a guarnição recebeu novas informações onde relatava que o indivíduo da denúncia anterior estaria residindo no bairro São Pedro, localizado na rua Mundurukânia, em uma kitnet. Diante das informações, os policiais militares foram até o local e visualizaram o indivíduo transitando no perímetro, em via pública. Ao efetuarem a abordagem e questionarem o homem sobre a suposta arma de fogo, ele relatou que não se tratava de uma arma, mas sim de um simulacro de uma pistola.

O indivíduo alegou para os policiais que tinha deixado o material na praia do Pânico, onde o homem estava, juntamente com outros amigos dele. Em decorrência disso, a guarnição deslocou até a praia e realizou buscas minuciosas no perímetro, encontrando o simulacro próximo a outro homem que estava no local, e que alegou que o proprietário daquela arma, havia deixado o objeto no local, no mesmo instante, o homem foi conduzido como testemunha do ocorrido.

O suspeito e o simulacro foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil, para às autoridades policiais. Mais adiante, foi constatado que acusado estaria sem a tornozeleira eletrônica, e que a teria removido por conta própria, além disso foi constatado que o indivíduo estaria como foragido da Justiça.

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