Aquisição de armas de fogo

A Seção de Intendência e Subsistência, subordinada à Diretoria de Apoio Logístico, tem como responsabilidade os processos para aquisição, transfêrencia e renovação dos registros de arma de fogo de uso particular dos policiais militares da PMPA, além da emissão do Porte de Arma de Fogo para os policiais militares reformados e da reserva remunerada. Devido a necessidade de tornar mais célere e eficaz os processos de emissões de CRAF's e PAF's, bem como orientar quanto aos procedimentos a serem adotados pelos militares interessados, informamos as orientações quanto ao rol de documentos e procedimentos, conforme abaixo discriminados.

Estes processos são regulados pela Portaria nº 069/2019 - GAB. CMDº (Publicada no Adti. ao BG 078 II - 24 ABRIL 2019).

 

ESCANEIE OS DOCUMENTOS POR IMPRESSORA E EM QUALIDADE 400DPI OU MAIS.

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS, EXCLUSIVAMENTO, VIA PAE.


I - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO.

Obs: OS DOCUMENTOS DEVEM SER ESCANEADOS NESSE SEGUINTE ORDEM, MAS A CERTIDÃO, QUE ESTÁ NO ITEM 00, DEVE FICAR NO FINAL DO PROCESSO.


 


II - AQUISIÇÃO DE PORTE DE ARMA (Reserva Remunerada e Reformados)

Obs: OS DOCUMENTOS DEVEM SER ESCANEADOS NESSE SEGUINTE ORDEM, MAS A CERTIDÃO, QUE ESTÁ NO ITEM 00, DEVE FICAR NO FINAL DO PROCESSO.





III - TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO

Obs: OS DOCUMENTOS DEVEM SER ESCANEADOS NESSE SEGUINTE ORDEM, MAS A CERTIDÃO, QUE ESTÁ NO ITEM 00, DEVE FICAR NO FINAL DO PROCESSO.

 


IV - 2ª VIA DE CRAF/PAF

Obs: OS DOCUMENTOS DEVEM SER ESCANEADOS NESSE SEGUINTE ORDEM, MAS A CERTIDÃO, QUE ESTÁ NO ITEM 00, DEVE FICAR NO FINAL DO PROCESSO.

 

V - EXTRAVIO DE ARMA

Obs: OS DOCUMENTOS DEVEM SER ESCANEADOS NESSE SEGUINTE ORDEM, MAS A CERTIDÃO, QUE ESTÁ NO ITEM 00, DEVE FICAR NO FINAL DO PROCESSO.

 

VI - TRANSFERÊNCIA ENTRE SISTEMAS

Obs: OS DOCUMENTOS DEVEM SER ESCANEADOS NESSE SEGUINTE ORDEM, MAS A CERTIDÃO, QUE ESTÁ NO ITEM 00, DEVE FICAR NO FINAL DO PROCESSO.

 

DADOS PARA GERAÇÃO DA GRU.

 UNIDADE

GESTORA(GU)

GESTÃO NOME DA UNIDADE

CÓDIGO DO

RECOLHIMENTO

Nr DE REFERÊNCIA VALOR(R$)
167086 00001 FUNDO DO EXÉRCITO 11300-0 20841 25,00

 


 

 

AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO: Regulamentado na PORTARIA Nº 136 - COLOG, DE 08 NOVEMBRO DE 2019. EB:64447.043.930/2019-18, conforme que se segue:

Art. 34. A aquisição de munição de uso permitido ou restrito por policiais militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal e agentes da ABIN ou GSI dar-se-á pela apresentação, pelo adquirente ao fornecedor, de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) emitido pelo SIGMA.
Parágrafo único. A quantidade anual de munição para cada arma de fogo com registro no SIGMA será regulada em ato conjunto do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Públicae ficará restrita ao calibre correspondente à arma de fogo registrada.
Art. 34-A. A aquisição de munição de uso restrito pelos integrantes das polícias federais, estaduais e do Distrito Federal e daspolícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal dar-se-á pela apresentação, pelo adquirente ao fornecedor, de documento de identificação válido e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) no SIGMA.

LISTA DE CALIBRES NOMINAIS DE ARMAS DE FOGO E DAS MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E RESTRITO (PORTARIA Nº 1.222, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 EB:64536.022716/2019-11)

 

ATENÇÃO

 

01 - A venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente poderão ser realizadas após a autorização de transferência concedida pela Diretora de Apoio Logístico, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização caracterizará o crime do porte ilegal de arma de fogo.

 
    Outras Informações:

Relação de Processos Indeferidos - DAL/4

Compras, Direto do Fabricantes, Autorizadas Pelo Exército

CRAF's Prontos Aguardando Retirada

Boletins Administrativos - Armamento



    Legislações pertinentes:
Lei 10.826 - Estatuto do Desarmamento.

 

Lei 10.834 - Dispõe sobre o comércio de armas, munições, explosivos e matérias correlatas.

 

Decreto 5.123 - Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

 

Portaria 02 - COLOG - Estabelece normas para a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de armas de uso restrito.

 

Portaria 366/2011 - Dispõe sobre a aquisição, registro, cadastro, porte, trânsito, transferência, cassação e revogação do porte de arma de fogo na Polícia Militar do Pará.

 

Anexo XXVI - R-105 - Dispõe sobre a aquisição de armas, munições, viaturas blindadas e coletes balísticos pelas forças auxiliares.

 

Portaria 234 - 1989 - Dispõe sobre aquisição de armas de fogo para Cabos e Soldados das Polícias Militares.

 

Portaria 036 - DMB - 1999 - Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições.

 

Portaria 012 - COLOG - 2009 - Regulamenta os art. 2º e 4º da Portaria Normativa nº 1.811/MD, sobre munição e cartuchos de munição, a recarga de munição e cartuchos de munição.

 

Portaria Normativa 1.811 - 2006 - Define a quantidade de munição e os acessórios que cada proprietário de arma de fogo poderá adquirir.

 

Portaria Ministerial 767 - 1998 - Dispõe sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 9.845, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019

 

DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

 

PORTARIA Nº 136 - COLOG, DE 8 NOVEMBRO DE 2019

 

Fale conosco

Rod. Augusto Montenegro, Km 9, n° 8401, Bairro Parque Guajará/Dist. de Icoaraci – Belém/PA. CEP: 66821-000.

Sic- serviço de informação ao cidadão

  • Contato : (91) 98584-1522

  • Sic@pm.pa.gov.br

Secretarias e orgãos

Administração Interna

Please publish modules in offcanvas position.